Lei Brasileira da Inclusão vai parar no Supremo Tribunal Federal
Discordância
"Extirpar do ordenamento jurídico os dispositivos impugnados na ADIN, seria um verdadeiro retrocesso", avalia Rosangela Wolff Moro, procuradora da Federação Nacional das APAES (FENAPAES), entidade que entrou na ação do STF como “amicus curiae” (pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo).
A procuradora afirma que a FENAPES defende integralmente todos os dispositivos da LBI. "Essa lei nada mais pretende do que colocar em prática no ordenamento pátrio os preceitos do documento internacional", comenta Rosangela. Ela se refere à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada pela ONU em 2007 e ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional.
"Se, outrora, a deficiência era vista sob o olhar médico, desde o advento da convenção passou a ser compreendida em relação às barreiras que impedem a integração das pessoas na sociedade", explica a procuradora. "Por outras palavras, não é a pessoa com deficiência que necessita de uma atuação assistencialista ou paternal, seja essa atuação pública ou privada, mas é a sociedade que precisa se adaptar para garantir o efetivo exercício dos direitos dessas pessoas na vida cotidiana. Busca-se, com a Lei Brasileira da Inclusão, a superação das barreiras arquitetônicas, atitudinais e tantas outras existentes, de modo a garantir que essas barreiras não impeçam as pessoas do efetivo exercício de direitos em condições de igualdade com os demais cidadãos", conclui.
Fonte: revistareaçao
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